Em Rondônia, a isenção de IPVA para pessoa com deficiência não é automática. O benefício depende de requerimento formal à SEFIN e, conforme o serviço oficial do Estado, alcança veículos de até R$ 120 mil vinculados a pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autismo, observados os requisitos do caso concreto.
O procedimento também exige atenção à documentação. Entre os itens informados nos canais oficiais estão documento pessoal, comprovante de residência em Rondônia, laudo de avaliação, recolhimento da taxa administrativa, e, em determinadas hipóteses, indicação de condutores autorizados e CNH desses condutores. O pedido é feito digitalmente pelo sistema e-PAT da SEFIN.
Outro ponto importante: o Portal do Cidadão informa que o benefício não será concedido se o interessado possuir débitos vencidos e não pagos com a Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não em dívida ativa. Por isso, antes de protocolar, o ideal é revisar os documentos e a situação fiscal.
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