O STJ decidiu que é possível expedir ofícios a exchanges (corretoras de criptoativos) para localizar e penhorar ativos digitais de devedores em processos de execução. A Corte reconheceu o valor econômico dos criptoativos, considerando-os parte do patrimônio do devedor e, portanto, passíveis de constrição para satisfação do crédito, mesmo após tentativas frustradas de bloqueio via SisbaJud. A decisão representa um avanço na busca de patrimônio e dificulta a ocultação de bens.
STJ decidiu que é possível expedir ofícios a exchanges (corretoras de criptoativos)

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