Se você está com CDA (Certidão de Dívida Ativa), execução fiscal, risco de bloqueio/penhora, ou não consegue emitir certidão, a transação tributária pode ser um caminho de regularização mais inteligente do que “só parcelar” — desde que escolhida com estratégia.
A ideia deste post é te explicar, sem juridiquês, o que é, quais são as modalidades, como aderir, e os cuidados que evitam indeferimento/cancelamento.
O que é transação tributária
Transação tributária é um acordo entre o contribuinte e o Fisco para regularizar débitos com condições diferenciadas (que podem incluir descontos, entrada facilitada e prazos mais longos), variando conforme o perfil do contribuinte e da dívida.
No âmbito federal, ela está prevista na Lei nº 13.988/2020.
Onde a transação acontece na prática (para PF)
Para pessoa física, os cenários mais comuns são:
1) Dívida ativa (PGFN)
Quando o débito já está inscrito em dívida ativa da União, a negociação costuma ser feita com a PGFN (por adesão a editais ou, em alguns casos, por proposta individual). A própria PGFN descreve a transação como negociação com condições diferenciadas e benefícios variáveis por perfil.
2) Débitos sob gestão da Receita Federal (em situações específicas)
A Receita Federal também possui transação em seus programas/editais (em geral, com regras próprias).
O que pode entrar na transação
Em regra, a transação mira débitos negociáveis conforme edital/proposta vigente e pode alcançar dívidas inscritas (tributárias e, em alguns programas, não tributárias), sempre dentro das regras da negociação específica.
Importante: cada edital traz recortes próprios (datas, limites, tipos de débitos, condições).

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